Em decisão de caráter provisório, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou o afastamento do vereador Mario Hossokawa (PP) da presidência da Câmara de Maringá. Mas a medida, baseada em um julgamento de 2021 da Suprema Corte, não afeta o mandato do vereador.
"A eleição dos membros das Mesas das Casas Legislativas estaduais e municipais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução", diz a liminar, concedida no curso de uma ação popular movida ainda em dezembro do ano passado pelo ex-deputado estadual Homero Marchese. Em sua decisão, o ministro determina que o afastamento dure "até o julgamento final da presente reclamação".
A Câmara de Maringá se manifestou sobre o tema por meio de nota na qual afirma que a liminar concedida por Gilmar "questiona o Tribunal de Justiça do Paraná e pede informações ao relator sobre a decisão proferida no dia 27 de dezembro de 2024, que considerou improcedente o pedido de recurso que questionava a legalidade da recondução de Mario Hossokawa à presidência".
Hossikawa já foi por 12 anos presidente da Câmara de Vereadores de Maringá e no pleito do ano passado quase não se reelegeu, sendo apenas o penúltimo vereador menos votado. (Foto: Divulgação Câmara Municipal)