Município de Lindoeste pode ser condenado à revelia em ação judicial
CONCURSO PUBLICO
Publicado em 07/01/2025

O Município de Lindoeste, no Paraná, enfrenta uma ação de reparação de danos movida após a desclassificação controversa de uma candidata em processo seletivo para o cargo de médico veterinário. A autora da ação foi inicialmente classificada em primeiro lugar, mas posteriormente desclassificada com base na alegada insuficiência de requisitos técnicos, conforme a Portaria 280/2018 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR).

A candidata afirma que, após a divulgação dos resultados preliminares, seus títulos foram impugnados sob o argumento de que não preenchiam os requisitos de capacitação teórica e prática exigidos. Essa decisão foi revertida em mandado de segurança, que determinou sua posse. No entanto, ela argumenta que a desclassificação ilegal a impediu de exercer o cargo durante 12 meses, período em que não recebeu os salários correspondentes.

Inércia da Prefeitura

O município, apesar de devidamente citado, não apresentou defesa dentro do prazo legal, motivo pelo qual a autora requer o reconhecimento da revelia. Essa situação pode implicar na presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil.

Argumentos e pedidos

A autora alega que apresentou toda a documentação exigida no edital, incluindo certificados emitidos por entidades reconhecidas, que atendem aos critérios técnicos previstos na legislação. Ela afirma que os documentos comprovam sua capacitação teórica e prática, conforme os requisitos estabelecidos na Portaria 280/2018, tais como cursos práticos supervisionados por médicos veterinários em estabelecimentos registrados na ADAPAR.

A ação solicita o pagamento de R$ 67.869,84, valor correspondente aos salários que teriam sido recebidos durante o período de 12 meses, além de requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita. O valor da causa também foi fixado em R$ 67.869,84.

Próximos passos

O caso será analisado pelo Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, Paraná. Caso o município não apresente manifestação, o julgamento poderá ser feito à revelia, aumentando as chances de a autora obter decisão favorável.

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