As eleições municipais de 2024 ainda são o tema dominante em quase todo o Brasil, na medida em que o primeiro turno ocorreu há menos de um mês e o segundo há menos de uma semana, mas não se pode dizer que o choro e o ranger de dentes são coisas comuns apenas àqueles candidatos que saíram derrotados nas urnas.
No Paraná, dois vencedores na disputa pelas prefeituras de suas cidades já estão impedidos pela Justiça de tomar posse no dia 1º de janeiro, embora ainda com decisões de primeira instância e que, portanto, podem até ser reformadas no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O primeiro caso é o do prefeito reeleito de Morretes, Junior Brindarolli (PSD), cuja candidatura foi cassada pelo juiz Fernando Andriolli Pereira por força de denúncia de seu oponente Ariel Conforto (PL) dando conta que ele concedeu a gratuidade no transporte público de a cidade a partir de 1º de abril, véspera da eleição, a um custo mensal de R$ 66 mil ao Município.
Acontece que, de acordo com a sentença, a isenção da passagem infringe a Lei 9.504 de 2017, que impede a distribuição de bens e valores dos cofres públicos em ano eleitoral, a menos que ocorra alguma calamidade pública ou que os recursos tenham sido previstos no orçamento aprovado no ano anterior. Para complicar, no caso de Morretes o serviço está sendo executado por uma empresa contratada com dispensa de licitação.
ANTONINA
A atual vice e prefeita eleita de Antonina, também no litoral do Paraná, enfrenta situação semelhante. Vencedora do pleito realizado no dia 6 de outubro, Rosane Osaki (PSD) teve o registro de sua candidatura cassado pela juíza Emanuela Costa Almeida Bueno por abuso de poder político.
Seu vice, Professor Diogo (PL), e o atual prefeito, Paulo Vieira Azim (PSD), também são réus na condenação, que tem a mesma origem do caso de Morretes: a implantação do transporte coletivo subsidiado com dinheiro público em pleno ano eleitoral.