Já usada e aprovada em alguns países, a bula digital acaba de ser adotada também no Brasil, a princípio de forma temporária. Aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ela é uma versão eletrônica da bula convencional de papel disponibilizada através da leitura de um código de barras bidimensional (QR Code) impresso nas embalagens dos remédios e que, além das informações tradicionais, permite acessar vídeos, áudios e outras instruções.
A princípio a bula digital, cuja lei já foi publicada no Diário Oficial da União, terá vigência até 31 de dezembro de 2026, período em que a Anvisa irá colher as informações necessárias para sua regulamentação definitiva a partir de 2027.
Num primeiro momento, ela será permitida apenas para amostras grátis de medicamentos, medicamentos disponibilizados em hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, medicamentos isentos de prescrição e medicamentos distribuídos e acondicionado em embalagens com as marcas próprias do Ministério da Saúde.
A norma aprovada prevê que os estabelecimentos que comercializam medicamentos devem informar aos consumidores, por meio de comunicação visual, a possibilidade de solicitar a bula impressa. (Foto: Geraldo Bubniak/AENPR)