Motorista infrator já pode ser indicado pela internet
GERAL
Publicado em 27/06/2024

Os proprietários de veículos do Paraná já podem fazer de forma digital a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do ocorrido. Com isso, o proprietário não precisa mais comparecer ao posto de atendimento do Detran junto com o responsável pela multa para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação. 

O Detran Paraná acaba de formalizar a adesão à Indicação do Real Infrator Online junto ao Serpro, empresa que desenvolveu essa funcionalidade, assim como a Carteira Digital de Trânsito. Apenas com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito.

 

REGRAS

A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital, que pode ser obtida neste LINK, e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.

Essa funcionalidade já é utilizada, também, pelos Detrans de Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo.

Para fazer a transferência, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assume, apenas para aquela infração, os pontos em sua CNH. (Foto: Roberto Dziura Jr/AENPR)

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