A realização de consultas para implantação do programa Parceiro da Escola em 204 colégios da rede estadual de ensino do Paraná já tem o sinal verde. Ela está prevista na Lei 2.006/2024, aprovada na tarde de ontem (4) por ampla maioria (38 votos a 13) pela Assembleia Legislativa e sancionada horas mais tarde pelo governador Ratinho Junior.
O programa, a ser administrado pela Secretaria de Estado da Educação, não privatiza escola alguma, ao contrário da pregação da APP Sindicato, e tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis apenas pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.
"O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que vão decidir, de forma democrática, se querem implantar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do País amplie seus horizontes", afirmou Ratinho Junior.
O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta semelhante à feita para implantação dos colégios cívico-militares. Ou seja, dentro de um processo democrático, ouvindo a comunidade escolar. A votação nas escolas será preferencialmente de forma presencial.
A consulta vai acontecer em 204 escolas, nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive a diminuição da evazão escolar.
A lei recebeu emendas dos deputados estaduais. Entre elas, está a possibilidade do professor efetivo trocar de escola caso queira, por meio da oferta de vaga em concurso de remoção. O programa garante aos professores contratados pelo parceiro os mesmos salários e o direito à hora-atividade prevista na legislação.
Há exigência de que o parceiro comprove cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para o programa, que devem ser critérios do edital. O parceiro ainda deverá ser avaliado a cada ciclo contratual conforme parâmetros da Seed em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar.
A lei ainda deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda, a Seed deverá fornecer a alimentação, porém o parceiro poderá complementá-la se necessário.
O Estado também divulgará anualmente os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar. A Seed vai definir em ato normativo as atribuições administrativo-financeiros do diretor e do diretor-auxiliar da rede nas escolas que integrarão o Parceiro da Escola.
PROJETO-PILOTO
Países líderes dos rankings mundiais de educação, como Canadá, Coreia do Sul, Reino Unido e Espanha, utilizam sistemas semelhantes de parcerias na administração.
No Paraná, o projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, totalizando 2,1 mil estudantes atendidos. Nessas duas instituições, os parceiros são Tom Educação e Apogeu.
Em ambas as entidades, os índices de matrículas, frequência e desempenho escolar dos estudantes apresentaram melhoras significativas e também houve matrícula de 100% no Enem. Pesquisa feita junto aos pais dos alunos dessas duas escolas indicou uma aprovação de 96% e 90%, respectivamente. (Foto: Gabriel Rosa/AENPR)