Justiça e ditadura não combinam
CNJ
Publicado em 17/04/2024

A frase que dá título a esse breve e despretensioso comentário resume o que ocorreu na sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para analisar a decisão do dia anterior do corregedor-geral de Justiça, Luís Felipe Salomão, de afastar de suas funções o atual juiz da Vara Federal que concentra os processos da Operação Lava Jato no Paraná e sua antecessora.

"Considero que foi ilegítimo, arbitrário e desnecessário o afastamento dos juízes por decisão monocrática, sem deliberação da maioria e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a este plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente a decisão do STF", sentenciou Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo e presidente do CNJ. E acrescentou: "Se chancelarmos isso, estaremos cometendo uma injustiça, se não uma perversidade".

Com um pedido de vista do próprio Barroso, o julgamento parou temporariamente por aí e, diante de tal decisão, os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, atual e ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, estão novamente aptos a desempenhar seu trabalho como magistrados, permanecendo afastados de suas funções, até segunda ordem, apenas os Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, desembargadores do TRF-4 alcançados pela mesma precipitada medida ditatorial de Salomão. (Foto: G. Dettmar/Agência CNJ)

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