TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) prometem atuar de forma conjunta e intensa neste ano, para assegurar normalidade das eleições municipais de outubro. Além da emissão da relação de gestores de dinheiro público que tiveram contas julgadas irregulares, num processo que envolve também as câmaras municipais e a Assembleia Legislativa, a TCE vai contribuir de forma efetiva na apuração sobre a emissão de fake news.
"Além da troca rápida de informações com o Tribunal Regional Eleitoral, através de canais já criados, estamos desenvolvendo um sistema na área da tecnologia da informação, usando robô e inteligência artificial, para capturar todas as notícias que tenham conteúdo relativo às contas de gestão para verificar se elas têm procedência ou não. Vamos fazer a captura, a análise e a divulgação destas informações inclusive pelo site do TCE, contribuindo para a lisura e a transparência do processo eleitoral", explica o presidente da corte de contas, conselheiro Fernando Guimarães.
INELEGÍVEIS
A inelegibilidade de candidatos em eleições está prevista na legislação com base no artigo 14 da Constituição Federal. Da lista a ser encaminhada pelo TCE-PR à Justiça Eleitoral constarão os nomes das pessoas - não necessariamente servidores ou gestores públicos - que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.
No ano de 2022 - quando foram realizadas eleições para presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais - a relação continha nomes de 1.726 pessoas que tiveram contas rejeitadas pelo TCE-PR nos oito anos anteriores.
A entrega desse material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, II, da Constituição do Estado do Paraná e o artigo 1°, II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR. A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994. (Foto: Divulgação TCE-PR)