Lei proíbe o uso de penas e plumas naturais
CARNAVAL
Publicado em 18/01/2024

Proibir a utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias, é o objetivo da lei 21692/2023, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL). 

O texto destaca a proibição do uso para a produção de fantasias e alegorias, incluindo-se as fantasias carnavalescas, no Estado do Paraná. As agremiações carnavalescas poderão utilizar materiais sintéticos, de produção exclusivamente industrial, sem o uso de penas e plumas advindas de animais.

 

SICREDI

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