O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, determinou liminarmente que o Estado do Paraná forneça medicamento à família de uma criança de dez anos que sofre de fibrose cística. A decisão decorre de pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública que busca garantir o direito da criança de receber o tratamento adequado para a doença.
Na ação, o MPPR informa que o custo médio para o tratamento da paciente durante quatro semanas é de aproximadamente R$ 140 mil, valor que a família não tem condições de pagar. Portaria recente do Ministério da Saúde tornou pública, em 5 de setembro último, a decisão de incorporar o medicamento na lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde para determinados pacientes suscetíveis à ação do remédio – entretanto, ainda não transcorreu o prazo de 180 dias que têm as áreas técnicas do SUS para efetivar a oferta. O pedido liminar baseia-se em parecer médico indicando que o atraso no fornecimento do medicamento aumenta o risco de complicações da doença.
Complicações – A fibrose cística é uma doença genética grave, que exige tratamento paliativo contra seu agravamento desde o nascimento. Entretanto, os medicamentos normalmente ministrados agem apenas nas consequências deixadas pela doença, que permanece evoluindo no organismo, causando crises de tosse e de falta de ar, além de infecções frequentes, podendo gerar a necessidade de transplante pulmonar e mesmo causar a morte. O medicamento objeto da decisão judicial, entretanto, tem sido usado com bons resultados em determinados pacientes, estabilizando a doença e melhorando a função pulmonar, entre outros efeitos benéficos.
Processo número 0008016-71.2023.8.16.0112
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