Sugestão da Amic deve virar lei com efeito no Brasil todo
BRASIL E MUNDO
Publicado em 16/11/2023

O Projeto de Lei Complementar nº 137/2019, que determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado, foi aprovado no último dia 24 pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e agora segue agora para o plenário da Casa.

A proposição, que tem como objetivo impedir que os pequenos negócios sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública, foi uma sugestão coletiva da Amic Paraná, com sede em Cascavel e 39 anos de existência, e apresentada ao senador Flávio Arns pelo primeiro suplente Vilson Basso. 

"A boa utilidade desse projeto é que o empresário de micro e pequena empresa vai poder pegar o dinheiro de imediato, sem ter que ficar esperando o pagamento após a emissão do empenho do bem ou do serviço", explica o assessor da presidência da Amic, Luiz Sergio Wosiack, lembrando que o projeto vai ajudar centenas de milhares de pequenos negócios no Brasil todo.

A emissão deverá ser feita pelo órgão da administração pública devedor, que pode ser federal, estadual ou municipal. Ainda pelo texto, a cédula de crédito microempresarial poderá ser negociada em instituições financeiras conveniadas, por meio de endosso do título. 

 

APOIO DE ORIOVISTO

Assinado por Flávio Arns, o projeto contou com relatório favorável do também senador paranaense Oriovisto Guimarães, que inseriu emenda para definir que a cédula de crédito microempresarial é título de crédito emitido por ente público representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de empenhos liquidados e não pagos no prazo de um mês a contar da data da liquidação, com prazo de validade máximo de um ano. O relator explicou que a inciativa tem o objetivo de reduzir os custos burocráticos e oferecer alguma garantia a essas empresas.

Ainda pelo texto aprovado, a cédula de crédito microempresarial será submetida aos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a Constituição. A cédula de crédito já havia sido prevista na Lei nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), mas foi posteriormente revogada. 

Importante lembrar que, de acordo com dados do Cage, de janeiro a julho de 2023 esse setor gerou 825,4 mil de um total de 1,2 milhão de empregos formais gerados no País. Já as médias e grandes acumularam 191,7 mil novos empregos.  (Foto: Arquivo Amic)

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